Em sessão conjunta, no dia 05/04, Câmara e Senado aprovaram a mudança em uma das regras da Previdência Social: aquela que estabelecia a perda da paridade de reajustes salariais entre os aposentados por invalidez permanente e os servidores da ativa. Os entes federados terão 90 dias de prazo, a partir da data da promulgação da lei, para colocar em prática a mudança.
Serão beneficiados os aposentados que entraram no serviço público até dezembro de 2.003 e se aposentaram a partir de janeiro de 2.004. A mudança não tem efeito retroativo, ou seja, os salários serão corrigidos pelos governos a partir da data da sua aplicação.
É mais uma vitória de nossas lutas!
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