quinta-feira, 22 de novembro de 2012

LEI PUNE DESRESPEITO ÀS NORMAS ESCOLARES


PROJETO DE LEI Nº , DE 2011 - DESRESPEITO ÀS NORMAS ESCOLARES

(Da Srª Cida Borghetti)

Acrescenta o art. 53-A a Lei n.°
8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências”, a fim
de estabelecer deveres e responsabilidades
à criança e ao adolescente estudante.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de
13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à
criança e ao adolescente estudante.

Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:
“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança
e do adolescente observar os códigos de ética e de
conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado,
assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de
seus docentes.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput
sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo
determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de
reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade
judiciária competente.”

Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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